Cotidiano

Gosta do seu nome? Saiba como mudá-lo nos cartórios de São Bernardo

O nome é a primeira referência de um indivíduo. É algo pessoal e muitas pessoas não se sentem bem com os nomes que foram escolhidos no registro de nascimento.

A registradora Civil Fernanda Maria Alves explica que a lei federal de registros públicos, nº 6.015 de 1973, alterada em 2022, prevê que qualquer cidadão maior de 18 anos ou pais de bebês com registro de até 15 dias podem solicitar a mudança diretamente no Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência.

“Você pode fazer uma alteração diretamente em qualquer cartório de registros civis do Brasil uma vez. Então, quando alguém aparece para fazer essa troca, nós sempre perguntamos: ‘Tem certeza?’ Porque se depois você não gostar, terá que voltar ou mudar por meio de ação extrajudicial”.


PESSOAS TRANS

Pessoas transgênero têm o direito fundamental de alterar seu nome e gênero nos registros civis, sendo a mudança baseada unicamente na vontade expressa do indivíduo, sem a necessidade de outro requisito.

A tabeliã explica que a modificação, alteração ou retificação do registro de gênero é feita diretamente no registro de nascimento.


COMO MUDAR O NOME

Para mudar o prenome, é necessário apresentar RG, CPF e certidões atualizadas. Essa alteração só pode ser feita uma vez ao longo da vida em cartório.

Já para trocar, incluir ou excluir um sobrenome, é preciso comprovar o vínculo, seja por casamento, parentesco ou afetivo.

Todas as alterações são comunicadas à justiça, Receita Federal, Instituto de Identificação, entre outros órgãos para evitar fraudes.


ENDEREÇOS DOS CARTÓRIOS

1º Oficial de Registro Civil – Centro
Rua Rio Branco, N. 270/278

Oficial de Registro Civil – Rudge Ramos
Av. Senador Vergueiro, 4691

Oficial de Registro Civil – Riacho Grande
Avenida Araguaia, No.190

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