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Justiça proíbe troca de nome da GCM de São Bernardo para Polícia Municipal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, de forma unânime, a decisão que considera inconstitucional a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Bernardo do Campo para Polícia Municipal. A lei, proposta pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos), já estava suspensa por liminar desde março, mas agora teve o mérito analisado e rejeitado pelo Órgão Especial do TJ-SP, em julgamento realizado em 16 de julho, com votos favoráveis de todos os 24 desembargadores.

A decisão acatou a ação movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que argumentou que os municípios não têm autonomia para alterar a denominação das guardas civis, conforme previsto na Constituição Federal. O MP destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido certas atribuições das GCMs, como atuação em prisões em flagrante e apoio às polícias estaduais, não houve autorização para mudar sua nomenclatura ou função principal, que continua sendo a de guarda patrimonial.

A decisão representa um revés para o prefeito de São Bernardo e para outras gestões que tentaram aprovar medidas semelhantes, como a Prefeitura de São Paulo, onde também houve suspensão judicial da mudança. Segundo fontes ouvidas pela imprensa, o entendimento consolidado no TJ-SP é de que as alterações de nome das GCMs no estado não possuem respaldo legal, o que já resultou na derrubada definitiva de legislações similares em cidades como Pitangueiras, Itu e São Sebastião.


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