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Justiça condena Hospital da Mulher a indenizar médica; entenda o caso

A Justiça de São Bernardo determinou que o município e o Hospital da Mulher paguem R$ 21.300 a uma médica por plantões não remunerados e danos morais. A decisão foi proferida no dia 25 de junho de 2025 pelo juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que reconheceu que os réus não comprovaram o pagamento pelos serviços prestados em fevereiro — um total de nove plantões realizados.

Na ação, a médica relatou ter sido contratada para trabalhar por plantão, com valores definidos em R$ 1.700 para diurnos e R$ 1.900 para noturnos, somando R$ 16.300. Além disso, ela pleiteou R$ 15 mil por danos morais, alegando ter enfrentado dificuldades financeiras por não ter recebido o valor acordado. O juiz reconheceu o sofrimento psíquico e fixou a indenização em R$ 5 mil, com base na razoabilidade e na jurisprudência.

A sentença também rejeitou as alegações de ilegitimidade apresentadas pela Prefeitura e pela Fundação do ABC, reforçando que o poder público continua responsável por fiscalizar a remuneração dos profissionais, mesmo com serviços terceirizados. Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros. Ainda cabe recurso.


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