O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos em correntes ou cordas, estabelecendo novas regras para alojamento e bem-estar dos animais. A proposta é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).
A norma considera o acorrentamento como restrição de liberdade e define como alojamento inadequado qualquer espaço que coloque em risco a saúde ou a vida do pet, ou que não seja compatível com seu porte e tamanho. O tutor que descumprir a lei poderá responder a penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998.
O texto permite exceção apenas em casos temporários, quando não houver outro meio de contenção. Nessas situações, o uso deve ser feito com corrente do tipo “vaivém” ou similar, garantindo o bem-estar do animal.
Entre as exigências, estão: assegurar deslocamento adequado, utilizar coleira compatível com o porte, vedar enforcadores, oferecer abrigo contra intempéries, água limpa, alimentação adequada, higiene do espaço e do animal, além de impedir contato com bichos agressivos ou doentes.