A Justiça de São Bernardo do Campo determinou o bloqueio de chaves PIX de uma empresa de empilhadeiras e de quatro sócios para forçar o pagamento de uma dívida de mais de R$ 4,5 milhões.
A medida inédita transformou o sistema de transferências instantâneas, criado para facilitar transações financeiras, em instrumento de coerção judicial.
O caso teve início em 2005, quando uma família entrou com ação de indenização pela morte do pai, atropelado por uma empilhadeira da empresa ré. Após a condenação definitiva em 2009, os credores passaram quase 15 anos sem conseguir localizar bens em nome dos devedores.
Diante da suspeita de ocultação patrimonial, o juiz Gustavo Dall Olio autorizou, além da inclusão dos réus no Serasa e da penhora de criptomoedas, o bloqueio das chaves PIX.
Especialistas veem na decisão um marco. Para o advogado Paulo Capretti Del Fiori, a medida tem respaldo no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza providências atípicas para garantir a execução. “Embora inovadora, é coerente com o poder do juiz de buscar efetividade, desde que haja indícios de fraude ou ocultação”, avaliou.
Já a advogada Aline Adestro destaca que a legislação não prevê de forma específica o bloqueio de PIX, mas lembra que o Judiciário já aplica medidas semelhantes, como a suspensão de CNH e passaporte. “É provável que essa inovação incentive novos pedidos, o que deve gerar divergências até a uniformização pelo STJ”, afirmou.
A advogada Daniela Poli Vlavianos acrescenta que o uso do PIX é compatível com a lógica processual, mas exige cautela. “O risco é a banalização da medida, que deve ser proporcional e baseada em provas concretas de fraude”, alertou.
O Superior Tribunal de Justiça discute atualmente o Tema 1137, que deverá definir critérios para aplicação de medidas coercitivas atípicas. Até lá, decisões como a de São Bernardo devem multiplicar o debate sobre os limites da criatividade judicial.
Para credores, o bloqueio de chaves PIX pode se consolidar como um novo mecanismo de pressão. Para devedores, abre-se a preocupação com possíveis excessos. O futuro da prática dependerá da interpretação do STJ, que poderá consolidar ou restringir o alcance dessa inovação.