A Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo anunciou a criação do Programa de Apoio ao Cotista Social – PROCOTAS, que vai conceder Bolsa de Estudos para cotistas socioeconômicos que forem aprovados no Vestibular 2018.
Com esse novo programa, a Instituição promete dar aos alunos aprovados como cotistas sociais bolsa de 100%, de janeiro a dezembro do 1º ano letivo da faculdade, para viabilizar a efetiva inclusão socioeconômica.
Para os estudantes que ingressarem na condição de cotista racial, será necessário participar do processo seletivo do PROMAIS, junto com os demais ingressantes, para obtenção de bolsa de estudos.
O intuito do Programa de Apoio ao Cotista Social é atender o público aprovado e que não consegue continuar os estudos por conta dos valores da matrícula e primeiras mensalidades. “A necessidade do programa surgiu após a implantação do sistema de cotas em 2017, quando verificamos que mais de 60 dos candidatos aprovados no processo vestibular na condição de cotistas sociais deixaram de efetivar sua matrícula por questões financeiras”, explica a chefe da Seção de Finanças da FDSBC, Laura Garcia.
Segundo Laura, o intuito não é criar uma modalidade de bolsa “assistencialista”, que torne o cotista dependente financeiramente da Faculdade por toda sua vida acadêmica, mas sim proporcionar um incentivo a esses estudantes.
De acordo com a instituição, a partir do segundo ano, além do PROMAIS, estes alunos terão possibilidade de conseguir estágio, mediante a aprovação em processo seletivo específico, outra modalidade de bolsa de estudo oferecida pela Autarquia.
Programas de Bolsa
A Direito São Bernardo possui outros programas de bolsa de estudos: Programa Faculdade Mais Igual – PROMAIS; Bolsa Mérito; Bolsa-auxílio aos estagiários da FDSBC; Programa Santander Universidades de Bolsas de Educação; além do programa de Bolsa de Estudos Restituível – PROER – que também entrará em vigor em 2018.
O PROER é destinado a alunos do 4º e 5º ano regularmente matriculados no curso de bacharelado em Direito. O objetivo é atender o público cujo perfil socioeconômico não se enquadra nos requisitos do PROMAIS, porém, devido às limitações de seu orçamento familiar, seus potenciais beneficiários encontram dificuldades no adimplemento das mensalidades escolares e custeios das demais despesas agregadas ao estudo.
O valor do benefício recebido pelo bolsista do PROER (50% do valor da parcela da anuidade) deverá ser restituído após a conclusão do curso ou cancelamento do vínculo.