O desembargador Ferminino Magnani Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou no sábado (28) o decreto que restringe a circulação de pessoas acima de 60 anos nas ruas de São Bernardo do Campo.
A medida assinada pelo prefeito Orlando Morando começaria valer a partir deste domingo (29) e previa multa de R$ 200 em caso de reincidência no descumprimento.
O texto determinava que somente poderiam circular idosos que estivessem a caminho do atendimento médico, exames laboratoriais, vacinação ou para comprar alimentos e remédios.
Para derrubar o decreto, o desembargador argumentou que “a adesão ao confinamento domiciliar, neste momento um gesto cívico, depende exclusivamente do livre convencimento do cidadão.”
A Prefeitura ainda não se posicionou oficialmente sobre a decisão judicial.
Com informações da Folhapress