Justiça derruba decreto que restringe circulação de idosos em São Bernardo

O desembargador Ferminino Magnani Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou no sábado (28) o decreto que restringe a circulação de pessoas acima de 60 anos nas ruas de São Bernardo do Campo.

A medida assinada pelo prefeito Orlando Morando começaria valer a partir deste domingo (29) e previa multa de R$ 200 em caso de reincidência no descumprimento.

O texto determinava que somente poderiam circular idosos que estivessem a caminho do atendimento médico, exames laboratoriais, vacinação ou para comprar alimentos e remédios.

Para derrubar o decreto, o desembargador argumentou que “a adesão ao confinamento domiciliar, neste momento um gesto cívico, depende exclusivamente do livre convencimento do cidadão.”

A Prefeitura ainda não se posicionou oficialmente sobre a decisão judicial.

Com informações da Folhapress

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