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São Bernardo adota medida que autoriza advogados a autenticar cópia de documentos

O prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, assinou nesta terça-feira (05/07) decreto que permite que advogados reconheçam autenticidade de documentos em processos na esfera administrativa. A cidade é a primeira do Grande ABC a oficializar a medida. Demanda da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsecção de São Bernardo, a autorização se dá por meio do decreto de número 22.030/2022. A ação ocorreu em evento na própria Casa do Advogado de São Bernardo.

A medida foi solicitada no começo deste ano depois que a nova composição da OAB, presidida Luiz Ricardo Bertanha, assumiu a direção da categoria, coincidindo com o período que a categoria no âmbito de São Paulo teve êxito em pedido semelhante ao prefeito da Capital, Ricardo Nunes, que, por decreto, em vigor desde abril, permitiu que advogados reconheçam autenticidade de documentos apresentados em cópia, no âmbito do poder público municipal.

“O decreto nada mais é do que aquilo que deveria já ser realidade. Essa ação visa a desburocratização de processos, conceito que temos como norte na gestão. Sou amplo defensor desta tese. A OAB é um ambiente para frente, não fazia sentido ser diferente. A Prefeitura não precisa ser avalizadora de todos os processos. Hoje damos um passo, dentro dos limites do município, para facilitar a vida dos advogados e também da sociedade. Será publicado imediatamente no Diário Oficial”, pontuou o prefeito Orlando Morando.

A partir da rubrica, advogados passam a ter fé pública perante a Prefeitura. A defesa da tese é que a ação libera o exercício da advocacia de maneira mais ampla, dando fé pública às assinaturas dos profissionais da área. Com essa regulamentação, advogados estão autorizados a autenticar documentos, assim como cartórios. “Fizemos o pleito e tivemos um retorno positivo do prefeito na mesma hora. Grande momento da classe. É um ganho enorme para a advocacia de São Bernardo”, alegou Bertanha.

O decreto a ser assinado em São Bernardo altera o decreto anterior que trata da norma, sob número 18.280/2012. O texto sustenta que a autenticidade do documento apresentado em cópia poderá ser declarada, quando exigível, pelo próprio advogado devidamente constituído pela parte interessada, inclusive nos processos administrativos disciplinares.

Fonte: PMSBC

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