A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São Bernardo do Campo recrie a Fundação Criança, extinta em 2020 durante a gestão do então prefeito Orlando Morando (PSDB), atualmente secretário municipal de Segurança Urbana da capital. A administração municipal ainda pode recorrer da decisão.
A sentença foi publicada nesta terça-feira (01) pela Vara da Infância e Juventude de São Bernardo, que considerou a extinção da fundação inconstitucional e contrária ao interesse público.
Em nota, a Prefeitura informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão e destacou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), sentenças de primeira instância neste caso não têm efeito imediato até o trânsito em julgado.
Criada em 1998, a Fundação Criança era reconhecida nacional e internacionalmente por seu trabalho voltado à proteção de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social. Em 2019, último ano de funcionamento, realizou mais de 115 mil atendimentos e beneficiou cerca de 4 mil pessoas com atividades educacionais, culturais e de formação profissional.
A extinção da entidade foi aprovada pela Câmara Municipal em regime de urgência. Na justificativa apresentada à época, o então prefeito alegou que a medida visava “aumentar a eficiência da gestão dos recursos públicos”.
Irregularidades apontadas pela Justiça
A Justiça entendeu que o processo de extinção foi conduzido de forma acelerada, sem debate público, sem consulta ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sem planejamento orçamentário. A decisão afirma que a medida violou princípios constitucionais como a gestão democrática e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.
A sentença também destaca a falta de clareza sobre o destino dos trabalhadores da fundação, o que teria provocado um “limbo jurídico” e afetado centenas de famílias que dependiam desses empregos.
Plano de reestruturação
A decisão judicial determina que o município apresente, no prazo de seis meses, um plano para reestruturar a Fundação Criança. O plano deve incluir:
- Retorno do patrimônio da fundação que foi transferido para o município ou outros órgãos da administração pública;
- Reorganização do quadro de pessoal necessário para sua gestão;
- Retomada de programas e ações voltados à proteção da infância e adolescência.
Repercussão
Ex-presidente da Fundação Criança entre 2009 e 2013, o advogado Ariel de Castro elogiou a decisão da Justiça. “Neste mês em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos, a expectativa é que a Prefeitura, ao invés de recorrer, cumpra a sentença e retome o atendimento às crianças e jovens da cidade”, declarou.