O governador Tarcísio de Freitas sancionou na última terça-feira (10) a lei que autoriza que cães e gatos sejam enterrados em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo.
De acordo com a nova lei, caberá aos serviços funerários de cada município estabelecer as regras para o sepultamento dos animais. As despesas serão de responsabilidade da família dona do jazigo ou da sepultura.
Na Câmara Municipal de São Bernardo, já está em tramitação o Projeto de Lei nº 250/2025, de autoria de Pery Cartola, que dispõe sobre o armazenamento da urna contendo as cinzas de animais domésticos nos cemitérios da cidade.
No último dia 9 de fevereiro, a Comissão de Defesa e Proteção Animal (CDPA) exarou parecer favorável à aprovação deste projeto que deve ir à votação nas próximas sessões ordinárias.
No caso de cemitérios particulares, a legislação permite a definição de regras próprias para o sepultamento de cães e gatos, desde que observadas as normas legais vigentes.


