De forma unânime, Órgão Especial do TJ-SP acolheu argumentação do Ministério Público de que municípios não têm autonomia para mudar nomes e funções das guardas municipais. Essas funções estão estabelecidas pela Constituição Federal.
Notícias, Empregos e Oportunidades
De forma unânime, Órgão Especial do TJ-SP acolheu argumentação do Ministério Público de que municípios não têm autonomia para mudar nomes e funções das guardas municipais. Essas funções estão estabelecidas pela Constituição Federal.