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Leia na íntegra o decreto sobre o toque de recolher em São Bernardo

A Prefeitura de São Bernardo do Campo publicou hoje, em edição extra do Diário Oficial, o decreto que estabelece toque de recolher a partir do próximo sábado (27).

Segundo a administração municipal, a cidade atingiu 87% de ocupação nas UTIs Adulto da rede pública e 91% na rede privada.

Apenas hospitais e farmácias poderão funcionar a partir do dia 27 no horário das 22h às 5h. Nem o transporte público coletivo vai atuar.

O prefeito Orlando Morando também determinou o adiamento das aulas presenciais na rede pública e a suspensão das atividades escolares nos colégios particulares (a partir de 1º de março).

Leia abaixo o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 21.464, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece Toque de Recolher no Município de São Bernardo do Campo em face agravamento da COVID-19, e dá outras providências.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o recente comprometimento de mais de 80% (oitenta por cento) de ocupação nas vagas de UTI/COVID, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Toque de Recolher no Município de São Bernardo do Campo, a partir do dia 27 de fevereiro de 2021, o qual passa a vigorar entre 22h00 e 05h00.

§ 1º No período estabelecido, todas as atividades econômicas e sociais estarão suspensas, incluindo o transporte público coletivo.

§ 2º A regra do caput não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, às farmácias, bem como à atividade industrial e de telecomunicação.

§ 3º A circulação de pessoas no período estabelecido fica restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência.

Art. 2º Poderão funcionar em caráter de excepcionalidade as seguintes atividades:

I – serviços de limpeza pública e manutenção urbana;

II – serviços delivery de farmácia e medicamentos; e

III – atividades profissionais de transporte privado de passageiro.

Art. 3º Recomenda-se que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços dispensem seus funcionários e colaboradores com antecedência razoável, para garantir o deslocamento às suas residências.

Parágrafo único. Atividades e eventos estão suspensos, independentemente do número de pessoas, incluindo serviços de buffet.

Art. 4º Permanecerão fechados os Parques da Juventude, Estoril e Cidade da Criança.

Art. 5º O ingresso aos meios de hospedagem no Município fica suspenso entre 22h00 e 05h00.

Art. 6º As aulas presenciais da rede municipal e estadual de ensino estão suspensas no Município de São Bernardo do Campo, a princípio, até o dia 14 de março de 2021.

Art. 7º As aulas presenciais da rede privada de ensino, bem como de nível superior, estarão suspensas no Município de São Bernardo do Campo a partir de 1º de março de 2021, valendo dita suspensão, a princípio, até 14 de março de 2021.

Art. 8º Estão suspensas as aulas presenciais nos cursos livres e profissionalizantes a partir de 1º de março de 2021.

Art. 9º O Departamento de Vigilância Sanitária do Município (SS-4), a Secretaria de Serviços Urbanos, a Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico, a Guarda Civil Municipal e as Polícias Civil e Militar irão intensificar as medidas de fiscalização, com autorização para – em ações conjuntas ou separadas – aplicarem multas e, se necessário, interditar de imediato os estabelecimentos, caso descumpram o presente Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo,

22 de fevereiro de 2021

ORLANDO MORANDO JUNIOR

Prefeito

LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES

Procurador-Geral do Município

Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em

MÁRCIA GATTI MESSIAS

Secretária-Chefe de Gabinete

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