O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o município de São Bernardo do Campo a indenizar em R$ 50 mil uma mulher que teve um diagnóstico tardio de câncer de mama. As informações são da revista Consultor Jurídico.
De acordo com o processo, em 2011, a autora da ação procurou atendimento após sentir dores e identificar um nódulo em um autoexame em sua casa. O médico plantonista pediu uma mamografia, analisou o resultado e disse que não havia nada. Ela voltou no ano seguinte e obteve o mesmo resultado.
Como as dores não cessavam, procurou novo atendimento em 2012 na unidade de saúde e foi atendida por uma médica. Dessa vez foi solicitada uma ultrassonografia, que identificou o câncer de mama.
De acordo com o desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho, além do autoexame, exame clínico e mamografia, o ultrassom também deveria ter sido utilizado por tratar-se de “mamas densas”, onde a sensibilidade da mamografia é reduzida.
O artigo completo da revista Consultor Jurídico está disponível neste link.