Prevista pelo código de trânsito, a multa para ciclistas e pedestres que não respeitam as áreas determinadas pela legislação deve começar a ser aplicada em março.
De acordo com o Jornal do Carro (Estadão), o início da cobrança, adiado por várias vezes, foi marcado para o próximo dia 1º em todo o país.
A resolução autoriza o agente de trânsito a abordar infratores e multar por meio de anotação ou registro eletrônico.
O pedestre poderá ser multado em R$ 44,19, enquanto o ciclista pode ter de pagar R$ 130,16 e até ver sua bicicleta levada pelas autoridades.
A fiscalização ficará a cargo de cada município, mas São Bernardo, por exemplo, ainda não revelou se terá condições estruturais de atender à legislação.
A lista abaixo reúne os comportamentos proibidos pela nova lei:
Pedestres
Ficar no meio da rua;
Atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;
Utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles, ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Ciclistas
Andar na calçada quando não há sinalização permitindo;
Guiar de “forma agressiva”;
Andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos;
Pedalar sem as mãos;
Transportar peso incompatível;
Andar na contramão na pista dos carros.
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