Tem candidato a vereador prometendo o que não pode em São Bernardo

Nos discursos dos atuais candidatos a vereador em São Bernardo do Campo não faltam promessas de todos os tipos, algumas cheias de boas intenções, mas que esbarram nas limitações do cargo.

Entre as funções de um representante da Câmara Municipal, estão a elaboração de leis municipais, fiscalização dos atos da prefeitura, acompanhamento da execução do orçamento e a apreciação as contas do prefeito.

O poder dos vereadores é indireto, ou seja, eles não têm autorização para determinar a construção de creches ou a pavimentação de vias públicas, por exemplo.

O que podem fazer é sugerir ou solicitar a realização de uma obra para a prefeitura. Até mesmo uma simples troca de lâmpada é atribuição privativa do Poder Executivo.

Também é importante destacar que a competência dos vereadores é exclusivamente municipal, ou seja, eles não podem prometer instalar uma base da Polícia Militar, tarefa que é de responsabilidade do governo do Estado.

Veja abaixo as principais atribuições de um vereador:

1) Função legislativa
Cabe ao vereador elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis que são de competência do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do prefeito ou da sociedade. São eles que elaboram a Lei Orgânica do Município, uma espécie de Constituição Municipal. O prefeito, sob fiscalização da Câmara, deve cumprir a Lei Orgânica. Os vereadores também se organizam em comissões permanentes ou especiais, que discutem temas de interesse da comunidade.

2) Função fiscalizadora
O vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração municipal e de cuidar da aplicação dos recursos públicos.

3) Função de assessoramento ao Poder Executivo
Essa função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual.

4) Função julgadora
A Câmara tem a função de apreciar as contas públicas dos administradores e de apurar infrações político-administrativas por parte do prefeito e dos próprios vereadores.

Com informações da Agência Estado, Tribunal Regional Federal e

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