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Ônibus fica mais caro em São Bernardo a partir de janeiro

A tarifa do ônibus municipal de São Bernardo do Campo será reajustada a partir do dia 02 de janeiro de 2022.

O decreto autorizando o aumento foi divulgado por meio de edição do Diário Oficial do município publicada nesta quarta-feira, 29.

De acordo com o decreto, a passagem passará dos atuais R$ 4,75 para R$ 5,10, um acréscimo de R$ 0,35.

A administração municipal justifica a necessidade de mudança da tarifa com base na mudança das “variáveis econômicas” desde 2019, quando ocorreu o último reajuste.

Veja abaixo o texto do decreto:

DECRETO Nº 21.839, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Tarifa do Transporte Coletivo Regular do Município, e dá outras providências.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

Considerando a necessidade de se promover o reajuste da tarifa do transporte coletivo regular do Município, em razão da constatação de aumento nas despesas que compõem os principais insumos relativos aos custos operacionais desse serviço público essencial;

Considerando que o último reajuste da tarifa ocorreu em janeiro de 2019, sendo que as variáveis econômicas que o justificaram à época não mais se mantém, em especial diante do novo modelo contratual vigente desde 2020;

Considerando a notoriedade dos impactos advindos da Pandemia do COVID-19, em especial no que se refere à redução do número de passageiros, o que também vem sendo objeto de apuração no processo revisional;

Considerando, por óbvio, que a revisão da tarifa deve levar em conta os parâmetros regionais, intermunicipais e, principalmente, os aspectos sociais diretamente ligados ao transporte coletivo, dos quais decorrem os princípios de modicidade e o atendimento à população;

Considerando o disposto no inciso II, do art. 169, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece como diretrizes na prestação dos serviços de transportes coletivos, a tarifa condizente com o poder aquisitivo da população e a qualidade dos serviços;

Considerando que o transporte coletivo municipal é tema prioritário em matéria de mobilidade urbana, nos termos da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que instituiu as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

Considerando, por fim, a instrução do processo administrativo nº 139645/2021 e na planilha Anexa a esse Decreto, DECRETA:

Art. 1º
A tarifa pública a ser aplicada aos usuários, a partir de zero hora de 2 de janeiro de 2022, passa a ser de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos).

Parágrafo único. O valor da tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Regular do Município de São Bernardo do Campo, a ser aplicado no cálculo das compensações financeiras, autorizadas nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 5.289, de 29 de abril de 2004, também será de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), observadas as disponibilidades orçamentárias.

Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir da zero hora do dia 2 de janeiro de 2022.

Art. 3º
Fica revogado o Decreto Municipal nº 20.648, de 28 de dezembro de 2018

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