Morador de São Bernardo, o aposentado Ronaldo Trivilin, 62 anos, está internado no hospital AC Camargo, em São Paulo, devido a um câncer renal metastático que já avançou para os ossos e o fígado.
Diante do quadro adiantado da doença, os médicos indicaram o medicamento Axitinib Inlyta como única opção para estacionar o progresso da doença e diminuir o tamanho dos tumores.
O problema seria o custo mensal do tratamento que chega aos R$ 22 mil, valor inacessível para Ronaldo e sua família. Como ex-funcionário da Mercedes-Benz, ele conseguiu manter o convênio médico, porém o mesmo cobre apenas as despesas com internação.
Sem condições de arcar com a alta quantia, optou-se por entrar na Justiça para receber ajuda da Prefeitura e do Estado. No dia 10 de maio, os advogados Isabel Cristina Rotta e Sebastião Siqueira Santos Filho protocolaram o processo (número 1010836-79.2017.8.26.0564) na 1º Vara da Fazenda.
A decisão judicial favorável, publicada quarenta e oito horas depois, obrigava a Prefeitura a comprar o medicamento em cinco dias, o que não foi cumprido (saiba mais sobre o caso aqui).
A Prefeitura foi contatada pela reportagem para se pronunciar sobre a decisão judicial. Em nota encaminhada ao SãoBernardo.INFO, a administração municipal explica os impedimentos para a compra do medicamento e comenta o processo aberto contra a administração municipal.
Leia abaixo na íntegra.
1. O Município envida todos os esforços, não somente para a entrega dos medicamentos em razão de ordem judicial, como adota igual prática em suas unidades de saúde, cumprindo suas obrigações constitucionais.
2. Em nenhum momento houve por parte do Exmo. Sr. Prefeito determinação para não entrega de medicamentos, ou mesmo situação que implicasse na demora do fornecimento. Muito pelo contrário, há determinação do Exmo. Prefeito no sentido de cumprimento, de forma mais ágil possível, de todas as determinações e demandas voltadas ao atendimento das pessoas na área da saúde.
3. Em específico à situação do cidadão Ronaldo Trivilin, imperioso esclarecer que há absoluta dificuldade do Município – ou mesmo impossibilidade – em promover o atendimento do fornecimento do referido medicamento, eis que o seu destinatário, segundo informações, se encontra internado fora do território do Município, sob a responsabilidade e cuidados de hospital, com cobertura contratual por plano ou seguro saúde. Não obstante a isso, foi aberto cautelarmente pelo Município processo para a aquisição, caso se faça necessária a entrega.
4. Sem jamais negar o fornecimento do medicamento pleiteado pela ação judicial, mas considerando a não obrigação constitucional do Município de atender demandas de ordem médica fora do seu território, informa, por esta nota, que adota todas as providências cabíveis junto ao Estado de São Paulo para promover a entrega do medicamento, eis que é o verdadeiro e principal ente público responsável para situações como a vivida pelo cidadão. Ainda, na proteção e resguardo da saúde do cidadão, simultâneas providências judiciais estão sendo adotadas pelo Município contra o Plano e Seguro Saúde, o qual realiza e se obriga à cobertura médica de pacientes internados.
5. Diante desses fatos, qualquer pleito do representante legal do cidadão, que envolva provocação da responsabilidade do Exmo. Prefeito para o atendimento do fornecimento, com admoestação de prisão, revela, única e tão somente, despreparo e desconhecimento jurídico, desprezando a seriedade com que é tratada a saúde pública em São Bernardo do Campo, em nada contribuindo para atender a ordem judicial e a necessidade demandada.
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